PGR pode decidir a qualquer momento sobre pedido de prisão de Bolsonaro
- Lara Andrade
- 2 de abr.
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O prazo venceu há mais de uma semana e decisão segue pendente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último dia 18 de março o encaminhamento de uma notícia-crime apresentada por uma vereadora do Recife à Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido solicita a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de necessidade para garantir a ordem pública.
No despacho, Moraes estipulou um prazo de cinco dias para que a PGR se manifestasse sobre o caso. Como o envio dos autos ocorreu no dia 19 de março, o prazo se encerrou há mais de uma semana, sem que houvesse uma resposta oficial. O caso ocorre no momento em que Bolsonaro e outros sete aliados se tornaram réus no STF por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda pode decidir sobre o pedido a qualquer momento. O envio de notícias-crimes para avaliação do Ministério Público é um procedimento de praxe e não indica, necessariamente, que o ministro vislumbre elementos suficientes para a concessão da medida solicitada. Um exemplo recente foi a solicitação de apreensão do passaporte do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que foi negada pela PGR e arquivada por Moraes posteriormente.
A petição em questão foi protocolada no dia 16 de março pela vereadora Liana Cirne e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa, servidor comissionado de seu gabinete na Câmara Municipal do Recife. No documento, os autores afirmam que Bolsonaro, por meio de redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para uma manifestação em favor da anistia de condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, chamando-os de "reféns do 8 de janeiro". O protesto ocorreu em 16 de março na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.
Os requerentes sustentam que o ex-presidente cometeu crimes previstos na Lei nº 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, além de incitação ao crime e coação no curso do processo, conforme artigos do Código Penal. A decisão da PGR sobre o pedido de prisão preventiva de Bolsonaro segue aguardada.